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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Afinal, o que é um direito?


Por Lawrence W. Reed


“Eu tenho esse direito!”

Várias pessoas fazem essa afirmação sem nem sequer pensar na natureza e na fonte dos direitos.  O que são direitos?  De onde eles vêm?

A visão progressista ou intervencionista diz que, desde que a legislação seja criada de acordo com as regras do devido processo legal, o governo tem o poder de criar e extinguir direitos.  Por exemplo, o governo pode, por meio dos votos do legislativo, criar ou extinguir o direito a um emprego, a uma educação “gratuita”, ou a receber comida.

Quando os progressistas querem expandir os tentáculos do governo, eles frequentemente inventam uma distinção bastante peculiar entre “privilégio” e “direito”.  De acordo com eles, está ocorrendo um privilégio quando uma pessoa pode adquirir um bem ou serviço por meio de suas próprias posses; já quando o governo usa o dinheiro de impostos ou outros poderes coercivos para fornecer esse bem ou serviço para indivíduos, independentemente de quais sejam as posses desses indivíduos, isso seria apenas um direito.

Coisas realmente importantes, dizem os progressistas, devem ser direitos, e não privilégios.  Por exemplo, acesso a serviços de saúde já foi um privilégio, mas agora é louvado, tanto na retórica quanto na lei, como um direito.  O mesmo é dito sobre educação e moradia.

De fato, a natureza dotou os seres humanos de alguns direitos.  Tais direitos são chamados de “direitos naturais” — isto é, direitos são inerentes à natureza humana; direitos que todos nós como seres humanos usufruímos pela simples virtude de sermos humanos.  Esses direitos não podem ser negados, pois, se isso ocorrer, a pessoa que os nega estará caindo em contradição.

Esses direitos naturais, por essa sua natureza, são logicamente anteriores à existência do governo.  Caso estivéssemos em um mundo sem nenhum governo, ainda assim tais direitos existiriam.  Eles não dependem de nenhum governo para existir.  E o governo não tem nenhuma autoridade legítima para acrescentar ou subtrair direitos.  No máximo, ele pode apenas protegê-los.

Se quisermos avaliar se um determinado direito, um suposto direito, é de fato um direito genuinamente válido, então é necessário fazermos um teste crítico e logicamente irrefutável, qual seja: todos nós temos de ser capazes de usufruir esse mesmo direito, ao mesmo tempo e da mesma maneira.

Apenas assim esse direito pode ser natural.  A obviedade dessa afirmação vem do fato de que, para um direito ser natural, seu usufruto não pode levar a nenhum conflito ou a nenhuma contradição lógica.

Se algo é um direito natural, então ele se aplica a todos os indivíduos simplesmente pela virtude de serem humanos.  Se uma pessoa tem um determinado direito, então todos os outros seres humanos devem logicamente ter esse mesmo direito.  Não pode haver conflito.  Um indivíduo não pode, sem cair em contradição, alegar que possui um direito humano e, ao mesmo tempo, negar esse direito para terceiros.  Fazer isso seria o equivalente a admitir que esse direito não é realmente um direito “humano”.  Isso, sim, seria um privilégio.

Ademais, e como dito, tem de ser possível que todos os indivíduos possam usufruir esse suposto direito simultaneamente, sem nenhuma contradição lógica.  Se, quando eu exerço um direito que alego possuir, estou fazendo com que seja impossível outra pessoa exercer esse mesmo direito ao mesmo tempo, então minha ação implica que este suposto direito não é inerente à natureza humana.  Minha ação implica que tal direito é apenas meu, e não de outra pessoa.

Por exemplo, suponha que eu alegue ter direito a um emprego.  Se tal alegação significa que eu estarei empregado sempre que eu quiser (e o que mais ela significaria?), então tem de haver outra pessoa com o dever de me fornecer este emprego.  E aí começa a contradição: essa outra pessoa não mais tem o mesmo direito que eu tenho.  Meu direito é estar empregado; o “direito” dela é me fornecer um emprego.  Meu direito criou um dever para essa pessoa: ela agora é obrigada a efetuar uma ação que ela não necessariamente queria efetuar.  Não obstante o fato de nós dois sermos humanos, a liberdade de escolha dessa pessoa foi subordinada à minha liberdade de escolha.

Haveria algum direito humano fundamental relacionado ao trabalho?  Obviamente que sim: trata-se do direito que todo e qualquer indivíduo tem de vender sua mão-de-obra ou de comprar uma mão-de-obra oferecida, nos termos que ambos os lados acordarem.  Eu tenho o direito de colocar minha mão-de-obra à venda nos termos que eu quiser.  Você também tem.  Todos nós podemos exercitar esse direito sem ao mesmo tempo negá-lo para ninguém.  Eu tenho o direito de me oferecer para comprar a mão-de-obra (empregar) de qualquer outra pessoa nos termos que eu quiser.  Você também.  Podemos fazer isso sem ao mesmo tempo estar negando esse direito a nenhuma outra pessoa.  Aquelas pessoas a quem você e eu fazemos nossas ofertas são perfeitamente livres para rejeitá-las.  Ao exercitarmos esses direitos, não estamos impondo nenhum dever a ninguém; esses nossos direitos não obrigaram nenhuma pessoa a incorrer em uma ação que ela não queria praticar.

Aplique esse mesmo raciocínio a coisas como saúde, educação, moradia e comida.  Acaso há algum que seja um direito humano?  Se eles significam que indivíduos irão receber serviços de saúde, educação, moradia e comida independentemente do desejo das outras pessoas, então eles não representam direitos humanos fundamentais.  Todos nós temos o direito fundamental de nos oferecermos para comprar ou vender serviços de saúde, serviços de educação, moradia e comida nos termos que quisermos; porém, se não encontrarmos terceiros dispostos a aceitar nossas ofertas, então não temos o direito de forçá-los a aceitá-las.

E o mesmo raciocínio pode ser aplicado aos seguintes direitos: liberdade religiosa, liberdade de associação, liberdade de expressão, e liberdade de imprensa.  Todos estes são direitos humanos fundamentais.  Cada um de nós pode exercitar nosso livre arbítrio em termos de religião sem ao mesmo tempo negarmos esse mesmo direito a terceiros.  No entanto, vale ressaltar que não temos o direito de nos afiliarmos a uma organização religiosa que não queira nos aceitar.  Igualmente, não podemos obrigar que determinadas religiões aceitem práticas contrárias às suas crenças.

Prosseguindo, todos nós podemos nos associar a qualquer outro indivíduo ou grupo de indivíduos, mas somente desde que eles estejam dispostos a se associar a nós.  Exercer esse direito não impede que outros façam exatamente o mesmo.

Todos nós podemos dizer o que quisermos, pois isso, por si só, não impede que outras pessoas façam o mesmo.  No entanto, vale novamente ressaltar que não temos o direito de obrigar outras pessoas a nos ouvir ou a nos fornecer um espaço para nos expressarmos.  Não temos o direito, por exemplo, de publicarmos nossas opiniões em um veículo ou em um website que não as queira.  Isso é uma mera questão de direitos de propriedade.  Todos nós somos livres para tentar angariar os recursos necessários, por meio de acordos voluntários com terceiros, para publicar um jornal ou uma revista (ou criar um blog na internet).  Porém, não temos nenhum direito de obrigar outras pessoas a nos fornecer os recursos necessários para nos expressarmos.

Ambas as visões — a progressista e a dos direitos naturais — não são apenas diferentes; elas são incompatíveis.  Sempre que um suposto direito reivindicado por alguém impõe uma obrigação sobre outra pessoa, a qual agora será obrigada a efetuar uma ação, este suposto direito é uma fraude.  Na realidade, ele é um privilégio.  Ele não pode ser efetuado simultaneamente por ambas as partes sem que haja uma contradição lógica.

Essa visão progressista sobre direitos é normalmente chamada de visão positivista, pois tais direitos necessariamente impõem a terceiros a obrigação de efetuar ações positivas.  Faz parte de uma filosofia mais ampla chamada de positivismo legal, a qual afirma que direitos são determinados pelo governo.  Qualquer coisa que o governo determine como sendo um direito se torna um direito.

Já os direitos naturais são frequentemente chamados de “direitos negativos”, pois a única obrigação que tais direitos impõem a terceiros é a de não efetuar uma determinada ação.  Trata-se do dever de não iniciar coerção contra terceiros, seja na forma de violência bruta, seja na forma furtiva obrigá-lo a pagar por bens e serviços que serão ofertados a terceiros.  Por isso, de acordo com esta visão, o próprio governo estaria restringido e limitado pelos direitos humanos universais de todo e qualquer indivíduo.

Portanto, da próxima vez que você disser “Eu tenho esse direito!”, faça a si mesmo a seguinte pergunta: "E de quem é a obrigação?"

Se houver um fardo recaindo sobre um terceiro, o qual agora terá a obrigação de fazer qualquer outra coisa que não seja não coagir você, pergunte-se: “Por que teria eu o direito de subordinar aquela pessoa aos meus caprichos?”

Lawrence W. Reed é o presidente da Foundation for Economic Education

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REED, Lawrence W. Afinal, o que é um direito? [S.l.]: Foundation for Economic Education, 2014. Tradução de: Instituto Ludwig von Mises Brasil.